Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...).
O inciso LVII, é de evidência ímpar, e não comporta divagações nem sofismas. E o art. 102, tambem não comporta dúvidas sobre a atribuição do STF. Portanto, a decisão em comento VIOLOU A CONSTITUIÇÃO.